A publicação da Instrução Normativa n.º 42, em 19 de agosto de 2026, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)¹, consolida uma das mais profundas transformações na rotina do contencioso perante os tribunais superiores.
Ao regulamentar o artigo 343-A do Regimento Interno da corte², o ato normativo estabelece a obrigatoriedade de apresentação de um resumo estruturado para todas as ações originárias e recursos dirigidos ao tribunal, ressalvadas raras exceções legais³.
Mais do que uma formalidade burocrática, a nova diretriz impõe uma revisão metodológica na elaboração das peças processuais, exigindo capacidade de síntese analítica e rigor técnico dos profissionais do direito.
O contexto e o propósito da nova exigência processual
O Superior Tribunal de Justiça enfrenta há anos um volume massivo de processos distribuídos diariamente. A busca pela racionalização da prestação jurisdicional e pelo aproveitamento de ferramentas tecnológicas impulsionou a criação do resumo estruturado.
A norma determina que o resumo seja disponibilizado em formato legível por máquina, inserido em campo específico dos sistemas eletrônicos do próprio STJ ou dos tribunais de origem.
Essa sistemática visa acelerar a triagem temática, facilitar a identificação de teses repetitivas e qualificar o exame de admissibilidade dos recursos, em especial do Recurso Especial.
Tratar essa inovação como mera rotina de preenchimento automatizado constitui um risco processual elevado. A coerência entre o resumo e as razões recursais passa a ser escrutinada de forma rigorosa pelos órgãos julgadores.
Requisitos obrigatórios do resumo estruturado
O artigo 3º da Instrução Normativa n.º 42/2026 fixa o limite máximo de 3.000 caracteres para o resumo, exigindo linguagem direta e o cumprimento dos seguintes elementos formais:
- Síntese dos fatos: contextualização objetiva da lide, com identificação das partes litigantes e do teor essencial das decisões judiciais impugnadas.
- Síntese dos fundamentos de direito: apontamento pormenorizado dos dispositivos legais tidos como violados, individualizados por diploma legal, artigo, parágrafo, inciso e alínea.
- Pedidos formulados: especificação clara da pretensão recursal principal e dos eventuais pedidos subsidiários.
- Precedentes e súmulas: indicação dos precedentes qualificados e das súmulas vinculantes diretamente aplicáveis à controvérsia.
- Relevância da questão federal: demonstração expressa do requisito de relevância nas hipóteses de interposição de Recurso Especial.
O que deve ser rigorosamente evitado na redação
A nova regulamentação foi enfática ao coibir práticas que esvaziam o propósito da síntese processual. A inobservância dessas vedações pode comprometer o processamento da peça:
- Remissões genéricas: é expressamente proibido o uso de expressões como “vide razões recursais”, “conforme acima exposto” ou similares, sem a exposição concreta da informação no campo próprio.
- Reprodução literal da petição: é vedado o simples copiar e colar de trechos extensos ou da íntegra dos fundamentos contidos no corpo do recurso.
- Inovação recursal ou incoerência: a ausência de correspondência estrita entre o conteúdo do resumo e as razões da ação ou do recurso pode ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 4º.
Aspectos práticos, prazo de transição e saneamento de vícios
Embora a Instrução Normativa tenha entrado em vigor na data de sua publicação, o tribunal fixou um prazo de transição de 90 dias corridos para adaptação de toda a comunidade jurídica.
Durante e após esse período de transição, caso o resumo não seja preenchido ou apresente inconsistências formais, o regramento assegura o direito de emenda:
- O recorrente será intimado para sanar a falha ou realizar os ajustes necessários no prazo de 10 dias úteis.
- O preenchimento adequado deve ocorrer diretamente nos sistemas informatizados dos tribunais locais (quando da interposição perante a corte de origem) ou do próprio STJ.
Na advocacia contenciosa estratégica, sintetizar bem deixou de ser apenas uma virtude estilística e passou a constituir um requisito formal de admissibilidade e êxito recursal.
Síntese Prática: A Nova Sistemática do STJ
Quais peças processuais exigem a inclusão do resumo estruturado?
A exigência aplica-se a todas as ações originárias e recursos direcionados ao STJ, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas pela legislação processual e regimental.
Qual é o limite de extensão e a consequência da divergência de teses?
O resumo possui o limite estrito de 3.000 caracteres em campo eletrônico próprio. A divergência substancial entre o resumo e as razões recursais pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Qual o prazo para retificação em caso de erro no preenchimento?
Constatada a omissão ou inconformidade no resumo estruturado, o tribunal concede o prazo de 10 dias úteis para saneamento e adequação da peça pelo advogado.
Contencioso Cível e Estratégico
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