ANVISA prorroga para setembro o início obrigatório do SNCR e dos receituários eletrônicos controlados

Publicado em: 17 de agosto de 2026
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Em 27 de maio de 2026, a Diretoria Colegiada da ANVISA decidiu, de forma unânime, aprovar a prorrogação do prazo para o início das operações obrigatórias do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

O prazo inicial para integração à nova plataforma, fixado para 1º de junho pela RDC n.º 1.000/2025, foi postergado para 30 de setembro de 2026.

 

Por que a ANVISA decidiu prorrogar o prazo

O adiamento foi motivado pela necessidade de refinamento tecnológico do sistema governamental.

O objetivo do órgão regulador é evitar quedas e instabilidades que comprometessem o fornecimento de receitas e o atendimento ao consumidor nas farmácias, assegurando uma transição estável para a base de dados centralizada.

Essa postergação demonstra que o órgão técnico optou pela segurança operacional da cadeia de dispensação de medicamentos.

 

O que está em jogo: o alcance do SNCR

O SNCR centralizará o ciclo de vida das receitas sujeitas a controle especial e retenção, extinguindo a tramitação física do papel no controle sanitário de psicotrópicos e outros fármacos monitorados.

A obrigatoriedade alcança clínicas médicas, consultórios, hospitais públicos e privados, além da rede varejista de farmácias e drogarias de todo o país.

 

O impacto prático da prorrogação

A decisão concede cerca de quatro meses adicionais para que os agentes se integrem tecnologicamente à infraestrutura pública de dados.

Até 30 de setembro, os procedimentos físicos e as plataformas privadas integradas sob as normativas estaduais e municipais anteriores continuam operando normalmente.

Os agentes de saúde devem utilizar essa extensão cronológica para:

  • Mapear gargalos em seus sistemas próprios e testar a integração de APIs com o SNCR;
  • Desenvolver rotinas internas de treinamento para os profissionais de saúde prescritores; e
  • Evitar o congestionamento de cadastros na fase final de transição da norma.

 

SNCR e receituários eletrônicos: o que profissionais de saúde e estabelecimentos devem saber

A emissão física de receitas de controle especial continuará válida até quando?

O modelo em papel segue operando sem penalidades ou restrições de transição digital até 30 de setembro de 2026, a data final estipulada pela ANVISA para início obrigatório do SNCR.

A regra digital alcança todas as notificações de receita, receitas de controle especial de substâncias psicotrópicas e imunossupressoras, além daquelas sujeitas à retenção sanitária em farmácia.

Recomenda-se realizar testes técnicos de conexão das plataformas próprias com a base de dados governamental e implementar treinamentos práticos de certificação digital para os médicos.

Life Sciences e Healthcare

O Fialdini Einsfeld Advogados atua na assessoria regulatória e jurídica a clínicas, hospitais, farmácias e profissionais de saúde no cumprimento das normativas da ANVISA relacionadas à prescrição e dispensação de medicamentos controlados. Nossa equipe está disponível para esclarecer dúvidas sobre os requisitos de adequação ao SNCR e demais obrigações regulatórias aplicáveis.


Referências

Prorrogação de Prazo do SNCR – ANVISA