Em 27 de maio de 2026, a Diretoria Colegiada da ANVISA decidiu, de forma unânime, aprovar a prorrogação do prazo para o início das operações obrigatórias do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
O prazo inicial para integração à nova plataforma, fixado para 1º de junho pela RDC n.º 1.000/2025, foi postergado para 30 de setembro de 2026.
Por que a ANVISA decidiu prorrogar o prazo
O adiamento foi motivado pela necessidade de refinamento tecnológico do sistema governamental.
O objetivo do órgão regulador é evitar quedas e instabilidades que comprometessem o fornecimento de receitas e o atendimento ao consumidor nas farmácias, assegurando uma transição estável para a base de dados centralizada.
Essa postergação demonstra que o órgão técnico optou pela segurança operacional da cadeia de dispensação de medicamentos.
O que está em jogo: o alcance do SNCR
O SNCR centralizará o ciclo de vida das receitas sujeitas a controle especial e retenção, extinguindo a tramitação física do papel no controle sanitário de psicotrópicos e outros fármacos monitorados.
A obrigatoriedade alcança clínicas médicas, consultórios, hospitais públicos e privados, além da rede varejista de farmácias e drogarias de todo o país.
O impacto prático da prorrogação
A decisão concede cerca de quatro meses adicionais para que os agentes se integrem tecnologicamente à infraestrutura pública de dados.
Até 30 de setembro, os procedimentos físicos e as plataformas privadas integradas sob as normativas estaduais e municipais anteriores continuam operando normalmente.
Os agentes de saúde devem utilizar essa extensão cronológica para:
- Mapear gargalos em seus sistemas próprios e testar a integração de APIs com o SNCR;
- Desenvolver rotinas internas de treinamento para os profissionais de saúde prescritores; e
- Evitar o congestionamento de cadastros na fase final de transição da norma.
SNCR e receituários eletrônicos: o que profissionais de saúde e estabelecimentos devem saber
A emissão física de receitas de controle especial continuará válida até quando?
O modelo em papel segue operando sem penalidades ou restrições de transição digital até 30 de setembro de 2026, a data final estipulada pela ANVISA para início obrigatório do SNCR.
Quais tipos de receituários médicos serão controlados de forma digital?
A regra digital alcança todas as notificações de receita, receitas de controle especial de substâncias psicotrópicas e imunossupressoras, além daquelas sujeitas à retenção sanitária em farmácia.
Quais etapas devem ser priorizadas pelas clínicas no período de transição?
Recomenda-se realizar testes técnicos de conexão das plataformas próprias com a base de dados governamental e implementar treinamentos práticos de certificação digital para os médicos.
Life Sciences e Healthcare
O Fialdini Einsfeld Advogados atua na assessoria regulatória e jurídica a clínicas, hospitais, farmácias e profissionais de saúde no cumprimento das normativas da ANVISA relacionadas à prescrição e dispensação de medicamentos controlados. Nossa equipe está disponível para esclarecer dúvidas sobre os requisitos de adequação ao SNCR e demais obrigações regulatórias aplicáveis.