A sanção da Lei n.º 15.357/2026 introduziu uma mudança estrutural no setor: farmácias e drogarias passaram a poder contratar plataformas digitais para fins de logística e entrega de medicamentos ao consumidor final. A norma alterou a Lei n.º 5.991/1973, acrescendo o § 6º ao seu art. 6º, e sinalizou que o comércio eletrônico de medicamentos chegou ao centro da agenda regulatória brasileira.
O mercado moveu-se rapidamente. Em agosto de 2026, a Anvisa revogou as proibições de comercialização e propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee¹ por meio das Resoluções Específicas REs n.º 3.139/2026 a 3.142/2026 e RE n.º 3.056/2026. A agência, contudo, foi expressa ao esclarecer que as revogações não constituíam autorização automática de comercialização: a operação desses canais ainda depende de regulamentação específica que ainda não foi editada.
O vácuo normativo, portanto, permanece. E é esse o cenário que a Anvisa comprometeu-se a endereçar.
A abertura do processo regulatório
Em 19 de agosto de 2026, na 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, a Anvisa deliberou pela abertura de processo administrativo para regulamentar a contratação, por farmácias e drogarias, de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega de medicamentos.
De acordo com declarações de Daniel Pereira, diretor da Anvisa, em breve deverá ser aberta uma consulta pública para debate e contribuições sobre o tema².
Para os setores farmacêutico e de comércio eletrônico, a iniciativa é bem-vinda. A expectativa é que a regulamentação confira previsibilidade às operações e, ao mesmo tempo, estabeleça salvaguardas para a proteção dos consumidores.
Quatro desafios que a norma precisará enfrentar
A arquitetura dessa regulamentação é complexa. A Anvisa precisará arbitrar interesses de múltiplos agentes e disciplinar fluxos operacionais que envolvem saúde, logística, dados e publicidade. Os principais pontos ainda em aberto são:
Arquitetura logística e dispensação remota
Ainda é incerto como deverá se estruturar a operação sanitária entre farmácias e plataformas digitais. A norma precisará delimitar os limites de atuação dos marketplaces, revisar os procedimentos de dispensação remota (com atenção especial aos medicamentos de controle especial), definir o papel do farmacêutico no atendimento digital e estabelecer regras claras para transporte e armazenamento dos produtos.
Distribuição de responsabilidades entre os agentes
Muitos fluxos operacionais poderão ser atribuídos simultaneamente a farmácias e plataformas, como rastreabilidade, armazenamento e publicidade dos produtos. A definição precisa das responsabilidades de cada parte será essencial para garantir a conformidade regulatória e reduzir a litigiosidade entre os envolvidos.
Proteção de dados pessoais sensíveis
A intermediação digital das vendas implica o tratamento de dados relacionados à saúde: receitas médicas, histórico de compras e informações dos pacientes. A regulamentação deverá delinear os fluxos de dados entre farmácias, plataformas e prestadores de entrega em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), impondo obrigações claras de minimização e finalidade no tratamento.
Combate ao comércio irregular
A ampliação dos canais digitais exige mecanismos eficazes de controle para impedir a oferta de medicamentos por estabelecimentos não autorizados ou de produtos sem origem rastreável. A norma poderá estabelecer critérios de identificação e habilitação das farmácias participantes, além de procedimentos para rastreamento de entregas e remoção célere de anúncios ilícitos.
O equilíbrio entre inovação e controle sanitário
A regulamentação em construção terá um duplo mandato: estimular a modernização do setor e preservar o rigor sanitário que caracteriza a comercialização de medicamentos.
Esse equilíbrio não é trivial. O modelo de negócio dos marketplaces foi concebido para escala e velocidade, enquanto a dispensação de medicamentos exige protocolos de rastreabilidade, verificação de prescrição e controle de qualidade que não se encaixam, sem adaptação, na lógica das plataformas generalistas.
A consulta pública que a Anvisa deverá abrir em breve será a oportunidade central para que farmácias, plataformas digitais, indústria farmacêutica e outros agentes contribuam ativamente com a modelagem dessas regras. A participação qualificada nesse processo pode ser determinante para que a norma final reflita a realidade operacional do setor.
Regulamentação de Medicamentos em Plataformas Digitais: Pontos Essenciais
A revogação das proibições de venda nas plataformas já autoriza a comercialização de medicamentos?
Não. A Anvisa foi expressa ao indicar que as revogações de 2026 eliminaram vedações anteriores, mas não constituem uma autorização operacional. A venda de medicamentos em marketplaces permanece condicionada à edição de regulamentação específica ainda pendente de publicação.
Quais são os principais riscos jurídicos para farmácias e plataformas que operam sem regulamentação?
A ausência de norma específica cria insegurança quanto à delimitação de responsabilidades em questões como rastreabilidade, dispensação remota e tratamento de dados sensíveis dos consumidores, expondo os agentes a riscos sanitários, regulatórios e de conformidade com a LGPD.
Como o setor pode influenciar a regulamentação em desenvolvimento pela Anvisa?
A Anvisa deverá abrir consulta pública antes da edição da norma. Esse é o canal institucional adequado para que farmácias, plataformas e indústria farmacêutica apresentem contribuições técnicas e operacionais que informem o desenho regulatório final.
Life Sciences e Healthcare
A área de Life Sciences e Healthcare do Fialdini Einsfeld Advogados (FEADV) assessora farmácias, drogarias, plataformas digitais e empresas do setor farmacêutico no acompanhamento do processo regulatório em curso na Anvisa, na análise de contratos com canais digitais e na estruturação de modelos operacionais aderentes às exigências sanitárias e às normas de proteção de dados. Acompanhe os próximos desdobramentos quanto ao tema.
Referências
¹ Resoluções n.º 3.139/2026, n.º 3.140/2026, n.º 3.141.2026, n.º 3.142/2026 e n.º 3.056/2026.
² FUTURO DA SAÚDE. Anvisa aprova abertura de regulação de marketplaces. Futuro da Saúde, 2026. Disponível em: https://futurodasaude.com.br/anvisa-aprova-abertura-de-regulacao-de-marketplaces/. Acesso em: 28 ago. 2026.