Farmácias, marketplaces e medicamentos: Anvisa abre processo para regular as operações digitais

A venda de medicamentos em plataformas digitais traz novas oportunidades, mas a regulamentação da Anvisa ainda deverá esclarecer os limites de atuação e os riscos regulatórios para farmácias e marketplaces.
Publicado em: 14 de setembro de 2026
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A sanção da Lei n.º 15.357/2026 introduziu uma mudança estrutural no setor: farmácias e drogarias passaram a poder contratar plataformas digitais para fins de logística e entrega de medicamentos ao consumidor final. A norma alterou a Lei n.º 5.991/1973, acrescendo o § 6º ao seu art. 6º, e sinalizou que o comércio eletrônico de medicamentos chegou ao centro da agenda regulatória brasileira.

O mercado moveu-se rapidamente. Em agosto de 2026, a Anvisa revogou as proibições de comercialização e propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee¹ por meio das Resoluções Específicas REs n.º 3.139/2026 a 3.142/2026 e RE n.º 3.056/2026. A agência, contudo, foi expressa ao esclarecer que as revogações não constituíam autorização automática de comercialização: a operação desses canais ainda depende de regulamentação específica que ainda não foi editada.

O vácuo normativo, portanto, permanece. E é esse o cenário que a Anvisa comprometeu-se a endereçar. 

 

A abertura do processo regulatório

Em 19 de agosto de 2026, na 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, a Anvisa deliberou pela abertura de processo administrativo para regulamentar a contratação, por farmácias e drogarias, de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega de medicamentos.

De acordo com declarações de Daniel Pereira, diretor da Anvisa, em breve deverá ser aberta uma consulta pública para debate e contribuições sobre o tema².

Para os setores farmacêutico e de comércio eletrônico, a iniciativa é bem-vinda. A expectativa é que a regulamentação confira previsibilidade às operações e, ao mesmo tempo, estabeleça salvaguardas para a proteção dos consumidores.

 

Quatro desafios que a norma precisará enfrentar

A arquitetura dessa regulamentação é complexa. A Anvisa precisará arbitrar interesses de múltiplos agentes e disciplinar fluxos operacionais que envolvem saúde, logística, dados e publicidade. Os principais pontos ainda em aberto são:


Arquitetura logística e dispensação remota

Ainda é incerto como deverá se estruturar a operação sanitária entre farmácias e plataformas digitais. A norma precisará delimitar os limites de atuação dos marketplaces, revisar os procedimentos de dispensação remota (com atenção especial aos medicamentos de controle especial), definir o papel do farmacêutico no atendimento digital e estabelecer regras claras para transporte e armazenamento dos produtos.

Distribuição de responsabilidades entre os agentes

Muitos fluxos operacionais poderão ser atribuídos simultaneamente a farmácias e plataformas, como rastreabilidade, armazenamento e publicidade dos produtos. A definição precisa das responsabilidades de cada parte será essencial para garantir a conformidade regulatória e reduzir a litigiosidade entre os envolvidos.

Proteção de dados pessoais sensíveis

A intermediação digital das vendas implica o tratamento de dados relacionados à saúde: receitas médicas, histórico de compras e informações dos pacientes. A regulamentação deverá delinear os fluxos de dados entre farmácias, plataformas e prestadores de entrega em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), impondo obrigações claras de minimização e finalidade no tratamento.

Combate ao comércio irregular

A ampliação dos canais digitais exige mecanismos eficazes de controle para impedir a oferta de medicamentos por estabelecimentos não autorizados ou de produtos sem origem rastreável. A norma poderá estabelecer critérios de identificação e habilitação das farmácias participantes, além de procedimentos para rastreamento de entregas e remoção célere de anúncios ilícitos.

 

O equilíbrio entre inovação e controle sanitário

A regulamentação em construção terá um duplo mandato: estimular a modernização do setor e preservar o rigor sanitário que caracteriza a comercialização de medicamentos.

Esse equilíbrio não é trivial. O modelo de negócio dos marketplaces foi concebido para escala e velocidade, enquanto a dispensação de medicamentos exige protocolos de rastreabilidade, verificação de prescrição e controle de qualidade que não se encaixam, sem adaptação, na lógica das plataformas generalistas.

A consulta pública que a Anvisa deverá abrir em breve será a oportunidade central para que farmácias, plataformas digitais, indústria farmacêutica e outros agentes contribuam ativamente com a modelagem dessas regras. A participação qualificada nesse processo pode ser determinante para que a norma final reflita a realidade operacional do setor.

 

Regulamentação de Medicamentos em Plataformas Digitais: Pontos Essenciais

A revogação das proibições de venda nas plataformas já autoriza a comercialização de medicamentos?

Não. A Anvisa foi expressa ao indicar que as revogações de 2026 eliminaram vedações anteriores, mas não constituem uma autorização operacional. A venda de medicamentos em marketplaces permanece condicionada à edição de regulamentação específica ainda pendente de publicação.

A ausência de norma específica cria insegurança quanto à delimitação de responsabilidades em questões como rastreabilidade, dispensação remota e tratamento de dados sensíveis dos consumidores, expondo os agentes a riscos sanitários, regulatórios e de conformidade com a LGPD.

A Anvisa deverá abrir consulta pública antes da edição da norma. Esse é o canal institucional adequado para que farmácias, plataformas e indústria farmacêutica apresentem contribuições técnicas e operacionais que informem o desenho regulatório final.

Life Sciences e Healthcare

A área de Life Sciences e Healthcare do Fialdini Einsfeld Advogados (FEADV) assessora farmácias, drogarias, plataformas digitais e empresas do setor farmacêutico no acompanhamento do processo regulatório em curso na Anvisa, na análise de contratos com canais digitais e na estruturação de modelos operacionais aderentes às exigências sanitárias e às normas de proteção de dados. Acompanhe os próximos desdobramentos quanto ao tema.

 

Referências

¹ Resoluções n.º 3.139/2026, n.º 3.140/2026, n.º 3.141.2026, n.º 3.142/2026 e n.º 3.056/2026. 

² FUTURO DA SAÚDE. Anvisa aprova abertura de regulação de marketplaces. Futuro da Saúde, 2026. Disponível em: https://futurodasaude.com.br/anvisa-aprova-abertura-de-regulacao-de-marketplaces/. Acesso em: 28 ago. 2026.